LGPD

ANPD aplica a maior multa da sua história: R$ 153,7 milhões ao TikTok

A punição por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes mostra que a fiscalização da LGPD mudou de patamar em 2026. Veja o que muda para as empresas.

Por Bruno Piristrello 3 min de leitura
A primeira multa da ANPD, o teto por infração e a sanção de agosto de 2026.

Em 25 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, dona do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. É, de longe, a maior sanção em dinheiro já aplicada pela agência. A primeira multa da história da ANPD, em 2023, foi de R$ 14,4 mil, contra uma microempresa.

O que a ANPD apontou

Segundo a agência, a plataforma tratava dados desse público sem uma base legal válida e não tinha mecanismos eficazes para impedir o cadastro de menores nem o uso dos dados no acesso sem cadastro. A verificação de idade dependia só da autodeclaração, que é fácil de burlar.

  • A ByteDance precisa apagar os dados coletados de forma irregular.
  • Dentro de um plano de conformidade, o TikTok terá de ativar por padrão as configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos.
  • A empresa pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD.

Por que o valor passou do teto

A LGPD limita a multa simples a 2% do faturamento no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. Na mesma decisão, a ANPD somou sanções por infrações diferentes, e foi assim que o total ultrapassou esse limite. Para qualquer empresa, a lição é direta: o teto vale por infração, não por processo.

Uma agência com mais força

A multa veio meses depois de uma mudança importante. Em fevereiro, a Lei 15.352/2026 transformou a antiga autoridade em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia técnica, administrativa e financeira e 200 cargos de especialista a serem preenchidos por concurso. O ECA Digital, que ampliou as regras de proteção de crianças e adolescentes na internet, entrou em vigor em 17 de março.

A fase em que a LGPD era tratada como um risco distante acabou. A pergunta agora é se a empresa consegue provar o que faz com os dados.

O que fazer agora

  • Mapear quais dados pessoais a empresa trata, com qual base legal e por quanto tempo.
  • Rever cadastros e formulários que podem receber dados de menores, mesmo sem intenção.
  • Guardar evidências das medidas de proteção: numa fiscalização, o que não está documentado conta como não feito.
  • Checar os fornecedores que tratam dados em nome da empresa.

Este texto é informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Correio Braziliense: TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por dados de menores

Brasil de Fato: ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de crianças e adolescentes

Senado Notícias: Sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

ANPD: ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD